Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042207
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PARECER DESFAVORÁVEL
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
LICENCIAMENTO
Sumário:I - A deliberação da Câmara Municipal que, na sequência de requerimento da recorrente, deu parecer desfavorável à instalação de uma exploração de suinicultura é um acto contenciosamente recorrível pois que, sendo um elemento obrigatório que deve instruir o próprio pedido de licenciamento (n. 1 da Portaria n. 1081/82, de 17 de Novembro), a não obtenção dessa declaração, ou a obtenção de uma declaração negativa, impedirá o interessado de se candidatar à concessão da autorização da exploração.
II - A obtenção da declaração favorável da Câmara Municipal integra um sub-procedimento cuja decisão final, sendo negativa, assume inquestionavelmente a natureza de destacabilidade para efeitos impugnatórios, na medida em que condiciona (define) de modo irreversível a situação da recorrente, impedida que fica de instruir o próprio pedido de concessão de autorização.
Nº Convencional:JSTA00051634
Nº do Documento:SA119990513042207
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:ZORRO , ANA
Recorrido 1:CM DE FRONTEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 233/79 DE 1979/01/24 ART6 N1 ART21 N6.
PORT 158/81 DE 1981/01/30 N1 N2 N3 N5 N6 N12.
DL 225/94 DE 1994/10/20 ART3 N2 ART4 N2 ART5.
CONST97 ART268 N4.
PORT 1275/95 DE 1995/10/26 ART8.
PORT 1081/82 DE 1982/11/17 ART1 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27573 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO PROC41389 DE 1998/11/10.
AC STAPLENO PROC32582 DE 1995/10/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG939.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PÁG214.