Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042123
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE PROPINAS
TAXA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - As propinas universitárias constituem a contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino; trata-se de tributo com a natureza da taxa.
II - É de qualificar como acto administrativo respeitante a questão fiscal o despacho da autoridade universitária que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas formulado ao abrigo do disposto no art. 2 do
DL 524/73 de 13OUT.
III - A competência para conhecer deste recurso cabe aos tribunais fiscais, por força do disposto nos arts. 41 n. 1 alínea b) e 51 n. 1 alínea b) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00048441
Nº do Documento:SA119971016042123
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Recorrido 1:SILVA , ALDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/12/12 PROC40573.
AC STA DE 1997/03/11 PROC41144.