Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01248/06 |
| Data do Acordão: | 05/23/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DISCRIMINAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Se a sentença, depois de especificar a factualidade julgada provada, exara, quanto aos factos não provados, que “Dos factos constantes da impugnação e dos alegados na contestação pelo Digno Representante da Fazenda Pública, todos objecto de análise concreta, não se provaram os que não constam da factualidade supra descrita”, embora de forma remissiva (para os factos constantes da petição inicial e da resposta do RFP), a mesma discrimina os que não julgou provados: todos os restantes articulados na petição inicial e na resposta, que não foram dados como provados. II - O Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista que é, em processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância, apenas conhece de direito, não se inscrevendo na sua apreciação pretensos erros na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais (cfr. artº 21º, nº 4 do ETAF, na anterior redacção), salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que exija a força de determinado meio de prova (cfr. artº 722º, nº 2 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00064372 |
| Nº do Documento: | SA22007052301248 |
| Data de Entrada: | 12/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRIBUT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N5 ART726 ART722 N2. ETAF96 ART21 N4. |
| Aditamento: | |