Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032103
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - O prazo de 10 dias para a interposição de recurso hierárquico do despacho de homologação da lista de graduação de um concurso de provimento, contemplado no art. 34 n. 1 com reporte ao art. 24 n. 2 al. c), ambos do DL 498/88 de 30/12, conta-se da data em que o recorrente teve efectivo conhecimento daquela homologação.
II - É de considerar como "dies a quo" dessa contagem a data de um requerimento apresentado pelo recorrente a solicitar certidões do processo administrativo, no qual ele próprio confessa tal data como sendo aquela em que tomou conhecimento da lista homologada, não havendo assim que atender ao registo da comunicação referida na al. c) do n. 2 do art. 24 citado.*
Nº Convencional:JSTA00044780
Nº do Documento:SA119950704032103
Data de Entrada:04/15/1993
Recorrente:MANSO , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1993/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 N3 ART33 ART34 N1.