Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041463
Data do Acordão:01/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PENA ACESSÓRIA
PENA DE MULTA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PESSOAL DIRIGENTE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - De acordo com a alínea c) do art. 7 da Lei 29/99, de 12/5, tem-se por amnistiada a infracção disciplinar sancionada com pena de multa, desde que não apresentado o requerimento e no prazo previsto no art. 10 da mesma Lei.
II - A cessação da comissão de serviço, sanção prevista no n. 2 do art. 11 do ED, que pode ser aplicada ao pessoal dirigente, a par da pena de multa, é uma sanção acessória que terá de seguir o destino daquela pena quando abrangida pela Lei da amnistia.
III - Assim, mesmo no caso previsto em II, na falta do requerimento referido em I, no respectivo recurso contencioso deve declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00053007
Nº do Documento:SA120000120041463
Data de Entrada:12/12/1996
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1996/09/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B.
EDF84 ART11 N1 N2.
LPTA85 ART54 N2.