Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041463 |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA PENA ACESSÓRIA PENA DE MULTA CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PESSOAL DIRIGENTE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - De acordo com a alínea c) do art. 7 da Lei 29/99, de 12/5, tem-se por amnistiada a infracção disciplinar sancionada com pena de multa, desde que não apresentado o requerimento e no prazo previsto no art. 10 da mesma Lei. II - A cessação da comissão de serviço, sanção prevista no n. 2 do art. 11 do ED, que pode ser aplicada ao pessoal dirigente, a par da pena de multa, é uma sanção acessória que terá de seguir o destino daquela pena quando abrangida pela Lei da amnistia. III - Assim, mesmo no caso previsto em II, na falta do requerimento referido em I, no respectivo recurso contencioso deve declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00053007 |
| Nº do Documento: | SA120000120041463 |
| Data de Entrada: | 12/12/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1996/09/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B. EDF84 ART11 N1 N2. LPTA85 ART54 N2. |