Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027079
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:A actualização das pensões de reforma efectuada ao abrigo do n. 4 do artigo 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Carris de Ferro do Porto, por remissão do artigo 111 do Regulamento da Caixa de Previdencia do Pessoal do Serviço dos Transportes Colectivos do Porto, não abrange remunerações variaveis, como as diuturnidades, mas unicamente a remuneração simples correspondente a respectiva categoria.
Nº Convencional:JSTA00029389
Nº do Documento:SA119890711027079
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:MENDES , CUSTODIO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4941
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:REG GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DE CARRIS DE FERRO DOPORTO ART14 N4.
REG DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DOS TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24771 DE 1987/10/20.; AC STA PROC25757 DE 1988/06/07.; AC STA PROC25883 DE 1988/06/16.; AC STA PROC26267 DE 1989/01/31.; AC STA PROC26627.; AC STA PROC26495 DE 1989/05/30.
Aditamento: