Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042022
Data do Acordão:03/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
PROVA TESTEMUNHAL
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - A nulidade prevista na al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.
Civil só ocorre quando há falta absoluta de fundamentação, ou seja, quando da sentença não conste de todo a motivação fáctica e jurídica que sustenta à decisão.
II - A referência, na indicação da matéria de facto relevante,
à imputação da "acusação cuja cópia consta de fls. 14 dos autos", ainda que não se tenha transcrito o teor dessa acusação, conjugada com a restante matéria de facto e com a análise crítica que dos referidos factos (então especificamente referidos) e do seu enquadramento probatório, se faz na parte da fundamentação de direito,
à qual eles são trazidos, satisfaz plenamente a exigência processual do citado art. 659.
III - Sendo o arguido funcionário dos CTT, e tendo os factos julgados disciplinarmente ilícitos sido praticados ao balcão da Estação de Correio em que presta serviço, é natural que as testemunhas inquiridas no PD sejam as pessoas que presenciaram os factos em causa, e que, por via desse contacto presencial, puderam dar ao instrutor a respectiva reprodução ou relato circunstanciado, não implicando menor valor probatório o facto de essas pessoas serem funcionários dos CTT, ou clientes presentes na Estação aquando da imputada acusação ilícita do arguido, pois que só elas podiam dar conta dos factos e das circunstâncias em que os mesmos ocorreram.
Nº Convencional:JSTA00051055
Nº do Documento:SA119990304042022
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:PEREIRA , ARLINDO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL - DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 ART668 N1 B.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37068 DE 1998/05/27.