Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025034
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC.
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO.
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:l - O Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro, regula o regime das reintegrações e amortizações, que são componentes dos custos atendíveis para efeitos de determinação dos rendimentos sujeitos a I.R.C. [arts. 15º, 17º, 23º, alínea g), 27º, 28º e 29º do C.I.R.C.].
II - Estes rendimentos são a base de incidência deste imposto (art. 1º do mesmo Código), pelo que as normas que prevêem a forma como este é calculado, constituem normas de incidência objectiva, estando, como tal, sujeitas ao regime de reserva de lei parlamentar, previsto nos arts. 106º, nº 2, e 167º, nº 1, alínea i), da C.R.P. (redacção de 1989, vigente em 1991).
III - Tendo o Governo emitido o referido Decreto-Lei nº 49/91 sem que existisse qualquer autorização legislativa que o habilitasse a legislar sobre as matérias englobadas na incidência da Contribuição Industrial, as normas deste diploma que se reportam a tais matérias são organicamente inconstitucionais, não podendo ser aplicadas pelos Tribunais (arts. 204º e 277º da C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA00054473
Nº do Documento:SA220000705025034
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES S JORGE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 49/91 DE 1991/01/25 ART7 N2 ART8 N1 B ART8 N2 B.
CONST89 ART106 ART167 N1 I ART204.
CIRC88 ART15 ART17 ART23 G ART27 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC TC 29/83 DE 1983/12/21 IN BMJ338 PAG201.; AC TC 84/84 DE 1984/05/31 IN BMJ348 PAG202.; AC TC 247/86 DE 1986/10/08 IN AC TC V8 PAG31.; AC TC 290/86 DE 1986/10/29 IN AC TC V8 PAG421.; AC TC 205/87 DE 1987/06/17 IN AC TC V9 PAG209-222.; AC TC 76/88 DE 1988/04/07 IN BMJ376 PAG179-190.
Aditamento: