Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032506 |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA ATESTADO PROVA DOCUMENTAL FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | O despacho que recusa o apoio judiciário, com base apenas no facto de o atestado da junta de freguesia ser omisso quanto à situação económica do requerente, é nulo por não especificar os fundamentos de facto e de direito que deviam estruturar a respectiva decisão - art. 668, n. 1 al. b) do C.P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040146 |
| Nº do Documento: | SA119940118032506 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | INST FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Recorrido 2: | COMIS DIRECTIVA DO IFADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3. CPC67 ART668 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139. |