Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032506
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
ATESTADO
PROVA DOCUMENTAL
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:O despacho que recusa o apoio judiciário, com base apenas no facto de o atestado da junta de freguesia ser omisso quanto à situação económica do requerente,
é nulo por não especificar os fundamentos de facto e de direito que deviam estruturar a respectiva decisão - art. 668, n. 1 al. b) do C.P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00040146
Nº do Documento:SA119940118032506
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:INST FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Recorrido 2:COMIS DIRECTIVA DO IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3.
CPC67 ART668 N1 B.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139.