Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0842/13
Data do Acordão:05/23/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:I – É de admitir recurso excepcional de revista de Acórdão do TCA que concede a suspensão de eficácia de AIM, com fundamento na provável produção de danos irreparáveis que teve por superiores aos restantes interesses em confronto, quando, entretanto, está afastada a presença do pressuposto de poder existir o direito a salvaguardar no ínterim, por virtude da prolação de Acórdão de uniformização de jurisprudência que considera não existir o direito que se pretende fazer valer no principal.
II – Não obsta à reapreciação do pressuposto relativo à aparência/existência do direito, o facto de se ter antes decidido no mesmo processo que a aparência (naquele estádio da causa) permitia assegurar o pressuposto do “fumus non malus” para eventual decretamento da providencia caso ocorressem os restantes pressupostos (positivo e negativo). Efectivamente, mesmo a providencia decretada pode ser alterada ou revogada, até oficiosamente, por alteração de circunstâncias, entre as quais, a prolação na acção principal de sentença de improcedência da causa, ainda que sujeita a recurso com efeito suspensivo – art.º 124.º n.ºs 1 e 3 do CPTA. Trata-se sempre de retirar os corolários decorrentes da natureza provisória da providência e da sua estreita dependência da causa principal, à qual tem de se adaptar em todos os momentos de modo actualizado e dinâmico.
Nº Convencional:JSTA000P15823
Nº do Documento:SA1201305230842
Data de Entrada:05/13/2013
Recorrente:INFARMED, IP - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A......... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: