Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0431/03
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LOTEAMENTO.
PEDIDO DE VIABILIDADE DE LOTEAR.
ACTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
Sumário:I - O acto tácito constitui uma manifestação de vontade presumida sendo, como a jurisprudência e a doutrina vêm dizendo de forma uniforme, uma mera ficção legal unicamente destinada a garantir aos administrados, face ao silêncio da Administração, a abertura da via contenciosa ou administrativa..
II - Deste modo, a formação de acto tácito só ocorre quando a Administração, tendo a obrigação de decidir, se remete a uma posição puramente passiva e nada decide e, por isso, a mera prolação de acto inviabiliza a formação de acto tácito, já que havendo vontade real expressa deixa de haver vontade presumida.
III - Assim, e se a Administração estava obrigada a decidir no prazo de 15 dias o pedido de informação prévia que lhe havia sido dirigido, contados da recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades consultadas ou do termo do prazo estabelecido para a recepção dos mesmos, e se tal prazo foi respeitado e nele a Administração decidiu não se verificou a aprovação tácita daquele pedido.
Nº Convencional:JSTA00060451
Nº do Documento:SA1200402110431
Data de Entrada:02/25/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7 ART7-A ART67 N1.
Aditamento: