Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0431/03 |
| Data do Acordão: | 02/11/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LOTEAMENTO. PEDIDO DE VIABILIDADE DE LOTEAR. ACTO TÁCITO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. |
| Sumário: | I - O acto tácito constitui uma manifestação de vontade presumida sendo, como a jurisprudência e a doutrina vêm dizendo de forma uniforme, uma mera ficção legal unicamente destinada a garantir aos administrados, face ao silêncio da Administração, a abertura da via contenciosa ou administrativa.. II - Deste modo, a formação de acto tácito só ocorre quando a Administração, tendo a obrigação de decidir, se remete a uma posição puramente passiva e nada decide e, por isso, a mera prolação de acto inviabiliza a formação de acto tácito, já que havendo vontade real expressa deixa de haver vontade presumida. III - Assim, e se a Administração estava obrigada a decidir no prazo de 15 dias o pedido de informação prévia que lhe havia sido dirigido, contados da recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades consultadas ou do termo do prazo estabelecido para a recepção dos mesmos, e se tal prazo foi respeitado e nele a Administração decidiu não se verificou a aprovação tácita daquele pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00060451 |
| Nº do Documento: | SA1200402110431 |
| Data de Entrada: | 02/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7 ART7-A ART67 N1. |
| Aditamento: | |