Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015957
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LISTA NOMINATIVA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
DIRECÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do tipo concreto do acto e das circunstâncias em que o mesmo foi praticado.
II - Considera-se suficientemente fundamentado, para efeitos do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que aprova uma lista nominativa de transição do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, uma vez que o interessado teve conhecimento que lhe foi mantida a sua categoria anterior de "subinspector", por prevista no novo mapa de pessoal daquela Direcção-Geral, mas agora incluida na nova carreira de "pessoal técnico de inspecção", e que a sua transição para nova carreira mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, ocorreu nos termos do art. 4 do DL 377/79, de 13 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00032101
Nº do Documento:SAP19901218015957
Data de Entrada:11/11/1985
Recorrente:ROLO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
CPC67 ART668 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4.
PORT 514/80 DE 1980/08/13.
Jurisprudência Nacional:AC TC 109/85 DE 1985/07/02 IN BMJ N360 PAG466.