Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015957 |
| Data do Acordão: | 12/18/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LISTA NOMINATIVA TRANSIÇÃO DE PESSOAL DIRECÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA MUDANÇA DE CARREIRA |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do tipo concreto do acto e das circunstâncias em que o mesmo foi praticado. II - Considera-se suficientemente fundamentado, para efeitos do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que aprova uma lista nominativa de transição do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, uma vez que o interessado teve conhecimento que lhe foi mantida a sua categoria anterior de "subinspector", por prevista no novo mapa de pessoal daquela Direcção-Geral, mas agora incluida na nova carreira de "pessoal técnico de inspecção", e que a sua transição para nova carreira mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, ocorreu nos termos do art. 4 do DL 377/79, de 13 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00032101 |
| Nº do Documento: | SAP19901218015957 |
| Data de Entrada: | 11/11/1985 |
| Recorrente: | ROLO , AMILCAR |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. CPC67 ART668 N1 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4. PORT 514/80 DE 1980/08/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 109/85 DE 1985/07/02 IN BMJ N360 PAG466. |