Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01201/03 |
| Data do Acordão: | 12/11/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. ENTREVISTA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo, que varia conforme o tipo de acto em causa e as circunstâncias do caso concreto. II - A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida necessariamente em juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas, pelo que, nesse caso, a exigência legal de fundamentação basta-se com um mínimo de densidade do conteúdo declarativo do discurso fundamentador. III - Não atinge essa densidade mínima a fundamentação em que, de uma forma genérica e abstracta, se invocam meros juízos de valor ou considerações de tal modo abrangentes que podem ser aplicáveis a uma série de situações. IV - Assim, está insuficientemente fundamentada a deliberação do júri do concurso interno de acesso para preenchimento de lugares na categoria de assistente administrativo especialista que apenas menciona, como justificação da classificação atribuída na entrevista de selecção feita a uma das candidatas, que esta revelou «algumas dificuldades na expressão de conhecimentos profissionais» no parâmetro relativo à ‘qualificação e atitudes profissionais’ e «algumas dificuldades nas respostas», no parâmetro ‘presença e forma de estar’. |
| Nº Convencional: | JSTA00059801 |
| Nº do Documento: | SA12003121101201 |
| Data de Entrada: | 06/30/2003 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO A SAÚDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 C. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART23 N2. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37227 DE 2000/02/17. |
| Aditamento: | |