Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014969 |
| Data do Acordão: | 05/06/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CESSÃO DE QUOTAS PAGAMENTO DE IMPOSTO BENS IMOVEIS SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUÇÃO PARTILHA LIQUIDAÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | Tendo sido adquirida, por cessão de 13 de Abril de 1956, uma quota de determinada sociedade e paga a respectiva sisa, calculada sobre o valor de metade dos bens imobiliarios da sociedade, e tendo mais tarde, ja na vigencia do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sido dissolvida esta, ficando na respectiva partilha a pertencer ao cessionario a totalidade dos referidos imobiliarios, devera a sisa respeitante a segunda transmissão incidir, não sobre o valor total dos imobiliarios, mas apenas sobre a diferença entre o valor dos bens agora adquiridos e o valor por que foi liquidada a primeira sisa. A tomar-se agora em consideração o valor total dos imobiliarios, verificar-se-ia uma duplicação de imposto, que afectaria de ilegalidade a respectiva liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022987 |
| Nº do Documento: | SA219640506014969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOAGEM TERCEIRENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 18 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 34542 DE 1945/04/27 ART3. CSISD58 ART2 PAR1 N6 ART19 PAR3 N2. |