Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014969
Data do Acordão:05/06/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CESSÃO DE QUOTAS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
BENS IMOVEIS
SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUÇÃO
PARTILHA
LIQUIDAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:Tendo sido adquirida, por cessão de 13 de Abril de
1956, uma quota de determinada sociedade e paga a respectiva sisa, calculada sobre o valor de metade dos bens imobiliarios da sociedade, e tendo mais tarde, ja na vigencia do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sido dissolvida esta, ficando na respectiva partilha a pertencer ao cessionario a totalidade dos referidos imobiliarios, devera a sisa respeitante a segunda transmissão incidir, não sobre o valor total dos imobiliarios, mas apenas sobre a diferença entre o valor dos bens agora adquiridos e o valor por que foi liquidada a primeira sisa.
A tomar-se agora em consideração o valor total dos imobiliarios, verificar-se-ia uma duplicação de imposto, que afectaria de ilegalidade a respectiva liquidação.
Nº Convencional:JSTA00022987
Nº do Documento:SA219640506014969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOAGEM TERCEIRENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:18
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG923
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 34542 DE 1945/04/27 ART3.
CSISD58 ART2 PAR1 N6 ART19 PAR3 N2.