Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042369
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
INDEFERIMENTO TÁCITO
DELEGADO
Sumário:I - O recurso hierárquico de acto do Director Regional de Educação do Norte, a colocar um funcionário em determinada escola, que foi praticado no uso de poderes delegados por membro do Governo, não é necessário para facultar o exercício do meio normal de impugnação jurisdicional daquele acto, o recurso contencioso.
II - Na falta de notificação do texto integral do acto do delegado e de se dar a conhecer ao destinatário a qualidade em que o emitira, o administrado julgou, sem culpa sua, que era necessário à abertura da via contenciosa o recurso hierárquico indicado em I pelo que, na falta de resposta do membro do Governo instado, interpôs recurso contencioso do indeferimento tácito daquele recurso hierárquico.
III - Atenta a desculpabilidade do erro em que caíra o recorrente, este STA conferiu-lhe prazo para apresentar nova petição corrigida, agora contra o Director Regional de Educação do Norte, a qual seria remetida ao Tribunal competente; mas esta oportunidade não foi aproveitada, pelo que o recurso é de rejeitar, em virtude de não estar verificado o pressuposto de impugnação de acto tácito do art. 109 n. 1 do
CPA que consiste em "ser necessário presumir o indeferimento, para se poder exercer o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00051714
Nº do Documento:SA119990518042369
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.
LPTA85 ART25 N1.