Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042369 |
| Data do Acordão: | 05/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO DELEGAÇÃO DE PODERES INDEFERIMENTO TÁCITO DELEGADO |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico de acto do Director Regional de Educação do Norte, a colocar um funcionário em determinada escola, que foi praticado no uso de poderes delegados por membro do Governo, não é necessário para facultar o exercício do meio normal de impugnação jurisdicional daquele acto, o recurso contencioso. II - Na falta de notificação do texto integral do acto do delegado e de se dar a conhecer ao destinatário a qualidade em que o emitira, o administrado julgou, sem culpa sua, que era necessário à abertura da via contenciosa o recurso hierárquico indicado em I pelo que, na falta de resposta do membro do Governo instado, interpôs recurso contencioso do indeferimento tácito daquele recurso hierárquico. III - Atenta a desculpabilidade do erro em que caíra o recorrente, este STA conferiu-lhe prazo para apresentar nova petição corrigida, agora contra o Director Regional de Educação do Norte, a qual seria remetida ao Tribunal competente; mas esta oportunidade não foi aproveitada, pelo que o recurso é de rejeitar, em virtude de não estar verificado o pressuposto de impugnação de acto tácito do art. 109 n. 1 do CPA que consiste em "ser necessário presumir o indeferimento, para se poder exercer o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051714 |
| Nº do Documento: | SA119990518042369 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1. LPTA85 ART25 N1. |