Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034555 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - Para os efeitos do n. 2 do art. 10 do DL 34/90, de 24.1 (com a redacção dada pelo DL 38/91, de 18.1), "categoria" e "escalão" são entendidos no sentido técnico-jurídico, advindo da interpretação das normas que a eles aludem no DL 353-A/89, de 16.10, no DL 248/85, de 15.7, e no próprio DL 34/90. II - Assim, para efeitos de progressão de um enfermeiro na categoria para que transitou, segundo o n. 2 do art. 10 do DL 34/90, na redacção do DL 38/91, é contado o tempo de serviço nessa categoria, acrescido do tempo de remuneração pela letra de vencimento correspondente ao escalão onde se encontrava posicionado na categoria anterior e ainda do respeitante ao escalão que o antecedia, nessa categoria anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00042911 |
| Nº do Documento: | SA119951003034555 |
| Data de Entrada: | 04/21/1994 |
| Recorrente: | ALVARENGA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 414/71 DE 1971/09/27. D 305/81 DE 1981/11/12 ART16 N1 A B ART19 N2. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N2. DL 34/90 DE 1990/01/24 ART1 ART10. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33653 DE 1994/05/12. AC STA PROC34345 DE 1994/05/31. |