Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034555
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - Para os efeitos do n. 2 do art. 10 do DL 34/90, de 24.1 (com a redacção dada pelo DL 38/91, de 18.1),
"categoria" e "escalão" são entendidos no sentido técnico-jurídico, advindo da interpretação das normas que a eles aludem no DL 353-A/89, de 16.10, no
DL 248/85, de 15.7, e no próprio DL 34/90.
II - Assim, para efeitos de progressão de um enfermeiro na categoria para que transitou, segundo o n. 2 do art. 10 do DL 34/90, na redacção do DL 38/91, é contado o tempo de serviço nessa categoria, acrescido do tempo de remuneração pela letra de vencimento correspondente ao escalão onde se encontrava posicionado na categoria anterior e ainda do respeitante ao escalão que o antecedia, nessa categoria anterior.
Nº Convencional:JSTA00042911
Nº do Documento:SA119951003034555
Data de Entrada:04/21/1994
Recorrente:ALVARENGA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 414/71 DE 1971/09/27.
D 305/81 DE 1981/11/12 ART16 N1 A B ART19 N2.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N2.
DL 34/90 DE 1990/01/24 ART1 ART10.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33653 DE 1994/05/12.
AC STA PROC34345 DE 1994/05/31.