Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025613
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
CURSO DE FORMAÇÃO
REPRESENTANTE DE ALUNOS
CONSELHO PEDAGÓGICO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 21/3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março - apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição.
II - Está validamente fundamentado o acto que remete de forma inequívoca para exposição de factos e de direito contida em outra ou outras peças do mesmo procedimento administrativo.
III - Nos termos do disposto no art. 8/3 do DL 37/78, de
20 de Fevereiro o elemento eleito pelos cursos não pode intervir nas reuniões do conselho pedagógico da Escola de Polícia Judiciária que tenham por objecto a apreciação do aproveitamento dos discentes.
Nº Convencional:JSTA00037118
Nº do Documento:SAP19930429025613
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 37/78 DE 1978/02/20 ART8 N3.
RGU INTERNO DE CURSOS DA ESCOLA DA PJ ART35.
RGU DE CONCURSO DE INGRESSO E ACESSO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA PJ ART29 N1 ART36 N1 - N4.
ETAF84 ART21 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A - D.
Aditamento: