Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025613 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO CURSO DE FORMAÇÃO REPRESENTANTE DE ALUNOS CONSELHO PEDAGÓGICO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 21/3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março - apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição. II - Está validamente fundamentado o acto que remete de forma inequívoca para exposição de factos e de direito contida em outra ou outras peças do mesmo procedimento administrativo. III - Nos termos do disposto no art. 8/3 do DL 37/78, de 20 de Fevereiro o elemento eleito pelos cursos não pode intervir nas reuniões do conselho pedagógico da Escola de Polícia Judiciária que tenham por objecto a apreciação do aproveitamento dos discentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00037118 |
| Nº do Documento: | SAP19930429025613 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 37/78 DE 1978/02/20 ART8 N3. RGU INTERNO DE CURSOS DA ESCOLA DA PJ ART35. RGU DE CONCURSO DE INGRESSO E ACESSO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA PJ ART29 N1 ART36 N1 - N4. ETAF84 ART21 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A - D. |
| Aditamento: | |