Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018457
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
POSSE.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
HERDEIRO.
DIREITO E ACÇÃO À HERANÇA.
Sumário:I - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material (art. 1255 do Código Civil);
II - Violada a posse por meio da penhora antes de o herdeiro ter entrado na detenção real e efectiva do único prédio da herança, os embargos de terceiro que propuser assentam na posse efectiva do autor da herança, que passou para o herdeiro;
III - O fundamento dos embargos de terceiro é sempre a posse efectiva, ainda que o herdeiro tenha apenas a posse jurídica;
Nº Convencional:JSTA00047851
Nº do Documento:SA219971008018457
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:FÉLIX , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1255 ART2024 ART2031 ART2050 ART2088 N2.
CPT91 ART319 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG12-13.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG404-405.
Aditamento: