Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018457 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. HERDEIRO. DIREITO E ACÇÃO À HERANÇA. |
| Sumário: | I - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material (art. 1255 do Código Civil); II - Violada a posse por meio da penhora antes de o herdeiro ter entrado na detenção real e efectiva do único prédio da herança, os embargos de terceiro que propuser assentam na posse efectiva do autor da herança, que passou para o herdeiro; III - O fundamento dos embargos de terceiro é sempre a posse efectiva, ainda que o herdeiro tenha apenas a posse jurídica; |
| Nº Convencional: | JSTA00047851 |
| Nº do Documento: | SA219971008018457 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | FÉLIX , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1255 ART2024 ART2031 ART2050 ART2088 N2. CPT91 ART319 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG12-13. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG404-405. |
| Aditamento: | |