Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035665 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OFICIAL ADMINISTRATIVO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO LISTA DE GRADUAÇÃO PUBLICAÇÃO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - A "publicitação" legalmente exigível das listas de classificação final em concursos internos condicionados faz-se exclusivamente por afixação da respectiva lista em local público da sede do respectivo serviço, nos termos previstos no art. 24/2, d) do DL 498/88, de 12-30, por remissão expressa do art. 33 do mesmo diploma. II - É de dez dias, a partir da afixação da lista, o prazo de interposição de recurso hierárquico para todos os interessados sem excepção. |
| Nº Convencional: | JSTA00042916 |
| Nº do Documento: | SA119951017035665 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | PEDROSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 N3 ART32 ART33 ART34. CPA91 ART2 N1 N6. |