Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035665
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PUBLICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - A "publicitação" legalmente exigível das listas de classificação final em concursos internos condicionados faz-se exclusivamente por afixação da respectiva lista em local público da sede do respectivo serviço, nos termos previstos no art. 24/2, d) do DL 498/88, de 12-30, por remissão expressa do art. 33 do mesmo diploma.
II - É de dez dias, a partir da afixação da lista, o prazo de interposição de recurso hierárquico para todos os interessados sem excepção.
Nº Convencional:JSTA00042916
Nº do Documento:SA119951017035665
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PEDROSA , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 N3 ART32 ART33 ART34.
CPA91 ART2 N1 N6.