Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025576
Data do Acordão:06/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
CONSELHO DA CLASSE DE OFICIAIS
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São actos distintos quanto ao conteudo o acto de homologação da deliberação do Conselho de Classe que procedeu ao escalonamento em merito relativo da lista de oficiais para promoção ao posto imediato e o acto cronologicamente subsequente que promoveu um dado oficial a esse posto, ainda que em função desse escalonamento.
II - Confundindo o recorrente na petição esses dois tipos de actos e imputando a cada um deles vicios proprios do outro, quando a destrinça entre uns e outros se tornava clara, face as certidões juntas com esse articulado, tornando-se pois impossivel descortinar qual o acto anulando entre uma amalgama de quatro actos diferentes entre si quanto a data e conteudo respectivos, o recurso contencioso apresenta-se como manifestamente ilegal e deve, por isso, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00032296
Nº do Documento:SA119910611025576
Data de Entrada:11/26/1987
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/23 IN AD N340 PAG442.