Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017585 |
| Data do Acordão: | 03/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PRECLUSÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Invocada, em recurso para o STA de acórdão do T. T. de 2a. Inst., nulidade por omissão de pronúncia de sentença da 1a. Inst. que não havia sido alegada perante aquele último Tribunal não tem o STA que dela conhecer, quer dado o princípio da preclusão, quer a relação de hierarquia em que os tribunais se encontram escalonados, não sendo a decisão da 1a. Inst. a recorrida para o Supremo, como por ser, então, puramente inútil tal conhecimento, pois sempre se manteria erecto o acórdão recorrido, da 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00040312 |
| Nº do Documento: | SA219940316017585 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | CANELAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART252 ART253. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG212. |