Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017585
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRECLUSÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Invocada, em recurso para o STA de acórdão do T. T. de
2a. Inst., nulidade por omissão de pronúncia de sentença da 1a. Inst. que não havia sido alegada perante aquele último Tribunal não tem o STA que dela conhecer, quer dado o princípio da preclusão, quer a relação de hierarquia em que os tribunais se encontram escalonados, não sendo a decisão da 1a. Inst. a recorrida para o Supremo, como por ser, então, puramente inútil tal conhecimento, pois sempre se manteria erecto o acórdão recorrido, da
2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00040312
Nº do Documento:SA219940316017585
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:CANELAS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART252 ART253.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG212.