Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016135
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
GERENTE DE EMPRESA
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
ACUMULAÇÃO
INCIDENCIA
Sumário:Ha lugar ao adicionamento previsto no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional sempre que um contribuinte aufira remuneração como gerente de uma sociedade e cumulativamente inscreva na escrita de uma firma em nome individual de que e dono outra importancia a titulo de remuneração do seu trabalho, desde que os rendimentos auferidos sejam superiores a 150000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00017483
Nº do Documento:SA219700422016135
Data de Entrada:07/16/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FREITAS , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:194
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART24.
CIP62 ART1 PAR2 ART2 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/11/20 IN AD N98 PAG317.