Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. DOCUMENTOS. PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não consubstancia a fixação dos factos provados e não provados a integração no probatório de fotocópias de documentos sem deles retirar quais os factos relevantes para a decisão. II - Os documentos não são factos mas meios de prova dos factos. III - Ao Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, não cabe a determinação dos factos provados mas apenas a aplicação aos que o estiverem do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061826 |
| Nº do Documento: | SA22005031601173 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 ART729 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG446 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO NOTA7 ART125. |
| Aditamento: | |