Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021979 |
| Data do Acordão: | 04/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES INVESTIMENTO REPRODUTIVO |
| Sumário: | Nos termos do art. 44 do CCI, na redacção que lhe foi dada pelo DL 197-C/86, de 17-7, podem, ser deduzidos dos lucros tributáveis nos três anos imediatos ao da conclusão do investimento, os lucros retidos na empresa ou levados a reservas e que dentro dos três exercícios seguintes ao da formação dos mesmos sejam reinvestidos na própria empresa ainda que este investimento tenha sido iniciado no ano da formação dos lucros retidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049162 |
| Nº do Documento: | SA219980415021979 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TERTIR TERMINAIS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART44 NA REDACÇÃO DO DL 197-C/86 DE 1986/07/17. |