Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021979
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
INVESTIMENTO REPRODUTIVO
Sumário:Nos termos do art. 44 do CCI, na redacção que lhe foi dada pelo DL 197-C/86, de 17-7, podem, ser deduzidos dos lucros tributáveis nos três anos imediatos ao da conclusão do investimento, os lucros retidos na empresa ou levados a reservas e que dentro dos três exercícios seguintes ao da formação dos mesmos sejam reinvestidos na própria empresa ainda que este investimento tenha sido iniciado no ano da formação dos lucros retidos.
Nº Convencional:JSTA00049162
Nº do Documento:SA219980415021979
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TERTIR TERMINAIS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART44 NA REDACÇÃO DO DL 197-C/86 DE 1986/07/17.