Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/16 |
| Data do Acordão: | 02/04/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA CADUCIDADE |
| Sumário: | Não deve ser admitido recurso excepcional de revista de decisão sobre a qualificação de um meio impugnatório administrativo como reclamação e não como recurso hierárquico, dada a natureza singular da controvérsia e sua limitação ao litígio dos autos, quando as decisões concordantes da 1ª e 2ª instância se mostram bem fundamentadas e juridicamente plausíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20053 |
| Nº do Documento: | SA120160204064 |
| Data de Entrada: | 01/15/2016 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, MDN E EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |