Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018424 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II - Há matéria de facto a apurar se a sentença apenas apurou "radicar" a liquidação nos factos constantes do auto de notícia sem qualquer referência à correspondência destes com a realidade, esta a única relevante em termos de incidência real do imposto de transacções liquidado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042345 |
| Nº do Documento: | SA219941214018424 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LIMA & LIMAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17643 DE 1994/05/04. |