Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018424
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito.
II - Há matéria de facto a apurar se a sentença apenas apurou "radicar" a liquidação nos factos constantes do auto de notícia sem qualquer referência à correspondência destes com a realidade, esta a única relevante em termos de incidência real do imposto de transacções liquidado.
Nº Convencional:JSTA00042345
Nº do Documento:SA219941214018424
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LIMA & LIMAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.