Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023734 |
| Data do Acordão: | 11/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE NOTIFICAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | O vocábulo "Sanjai" não pode constituir nome próprio face ao disposto no art. 128 do Cód. do Registo Civil. A notificação de acto como sendo do director-geral dos Registos e Notariado não tem objecto e ao despacho do Ministro impugnado igualmente falta o objecto. Inexistência jurídica do despacho do Ministro da Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00037199 |
| Nº do Documento: | SA119921105023734 |
| Data de Entrada: | 03/25/1986 |
| Recorrente: | SILVA , JERONIMO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/01/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CRC78 ART127 ART128 N2 N8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CCIV66 ART1875 N2. ETAF84 ART26 N1 E. |
| Aditamento: | Respeitando a notificação do despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado a reclamação apresentada por um outro interessado, quanto à não admissão de nome próprio indicado para efeito de registo de nascimento, é juridicamente inexistente o despacho do Ministro da Justiça que recaiu sobre o recurso hierárquico interposto pelo notificando contra esse acto do Director-Geral. |