Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023734
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
NOTIFICAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:O vocábulo "Sanjai" não pode constituir nome próprio face ao disposto no art. 128 do Cód. do Registo Civil.
A notificação de acto como sendo do director-geral dos Registos e Notariado não tem objecto e ao despacho do Ministro impugnado igualmente falta o objecto.
Inexistência jurídica do despacho do Ministro da Justiça.
Nº Convencional:JSTA00037199
Nº do Documento:SA119921105023734
Data de Entrada:03/25/1986
Recorrente:SILVA , JERONIMO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CRC78 ART127 ART128 N2 N8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CCIV66 ART1875 N2.
ETAF84 ART26 N1 E.
Aditamento:Respeitando a notificação do despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado a reclamação apresentada por um outro interessado, quanto à não admissão de nome próprio indicado para efeito de registo de nascimento,
é juridicamente inexistente o despacho do Ministro da Justiça que recaiu sobre o recurso hierárquico interposto pelo notificando contra esse acto do Director-Geral.