Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016346
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
DECISÃO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
RECURSO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não e inconstitucional, por não ofender o n. 1 do artigo 218 da Constituição, o n. 3 do artigo 104 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, que preve recurso, para o Supremo Tribunal Militar, das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados- -maiores que apliquem (ou sancionem) penas disciplinares ao referido pessoal.
II - Por isso, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de recurso interposto de acto do Chefe do Estado-Maior do Exercito que confirmou a aplicação de uma pena disciplinar a um tecnico de 2 classe do quadro do pessoal civil do Exercito.
Nº Convencional:JSTA00006727
Nº do Documento:SA119820325016346
Data de Entrada:07/17/1981
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1540
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1981/03/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART212 N3 ART218 N1.
DL 34800 DE 1945/07/31.
DL 36504 DE 1947/05/24 ART118.
EOFA65 ART107.
DL 93-C/76 DE 1976/01/29 ART28 ART112 ART113.
RDM77 ART120.
L 85/77 DE 1977/12/13 NA REDACÇÃO DA L 28/79 DE 1979/09/05 ART1 ART155.
L 85/77 DE 1977/12/13 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/31 IN AD N215 PAG967.
AC STAP DE 1970/11/19 IN AD N110 PAG313.
AC STA DE 1975/01/23 IN AD N162 PAG787.