Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048336 |
| Data do Acordão: | 02/13/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. DETENTOR DE FACTO DE PRÉDIO RÚSTICO. REGIME ESPECIAL DE CAÇA. |
| Sumário: | Os meros detentores de certos prédios rústicos que se apresentaram como proprietários, não têm legitimidade activa para impugnar o acto administrativo que deferiu a concessão de ‘zona de regime cinegético especial’ sobre aqueles terrenos, por não ocuparem nenhuma posição activa protegida por lei, isto é, das referidas no art.º 75º nº 1 do Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto, que refere como necessário o acordo dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos terrenos a integrar na zona de caça e dos arrendatários, quando os houver. |
| Nº Convencional: | JSTA0007527 |
| Nº do Documento: | SA120070213048336 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |