Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048336
Data do Acordão:02/13/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
DETENTOR DE FACTO DE PRÉDIO RÚSTICO.
REGIME ESPECIAL DE CAÇA.
Sumário:Os meros detentores de certos prédios rústicos que se apresentaram como proprietários, não têm legitimidade activa para impugnar o acto administrativo que deferiu a concessão de ‘zona de regime cinegético especial’ sobre aqueles terrenos, por não ocuparem nenhuma posição activa protegida por lei, isto é, das referidas no art.º 75º nº 1 do Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto, que refere como necessário o acordo dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos terrenos a integrar na zona de caça e dos arrendatários, quando os houver.
Nº Convencional:JSTA0007527
Nº do Documento:SA120070213048336
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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