Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026581
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Para haver contrato administrativo e necessario que a entidade publica outorgue com poderes de autoridade, ou que sofra restrições de interesse publico perante a outra parte ou que a esta se imponha deveres publicos perante aquela (art. 9 - 1 ETAF);
II - Não e de direito administrativo o contrato pelo qual uma Camara Municipal ajusta com um tecnico de engenharia a elaboração, no livre exercicio da actividade profissional deste, de um projecto para construção de uma barragem de captação de agua em beneficio das populações do concelho.
Nº Convencional:JSTA00028871
Nº do Documento:SA119901030026581
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:LEITÃO , JOSE
Recorrido 1:CM DE SEIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM DIR CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG439.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG584.