Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029156 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CONCURSO AVALIAÇÃO CURRICULAR CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Na vigencia do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, face ao que se dispunha nos seus arts. 31, n. 1, 32, n. 3, 34, n. 1 e 35, n. 3, nos concursos de acesso para os quadros da Administração Publica, era obrigatoria a utilização do metodo de selecção avaliação curricular, por so atraves dele poder ser tomado em consideração o factor classificação de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00031105 |
| Nº do Documento: | SA119910409029156 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Recorrido 1: | GOMES , ALDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART11 C ART102. CPC67 ART660 N2 ART713 N2 ART749. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2 ART32 N3 ART34 N1 N2 ART35 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N3. |