Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013685 |
| Data do Acordão: | 07/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Decretada a falência, de executado em processo de execução fiscal, ainda que tal tenha ocorrido anteriormente à nova redacção dada ao art. 167, do CPCI, pelo DL. n. 177/86, de 2 de Julho, devia o processo executivo ser imediatamente sustado, logo que entrou em vigor esse novo regime - 1 de Setembro de 1986 - e remetido ao processo falimentar. II - Não tendo sido seguido esse procedimento, mas suscitada, agora, tal questão, em recurso interposto alguns anos decorridos, mas encontrando-se, ainda, pendente o processo de falência, deve a execução ser remetida para apensação àquele, por competir ao tribunal da falência ajuizar da tempestividade dessa remessa e decidir todas as questões de tal situação emergentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00036480 |
| Nº do Documento: | SA219920708013685 |
| Data de Entrada: | 10/02/1991 |
| Recorrente: | ADMINISTRADOR DA FALENCIA DA COMP DE CRIAÇÃO E COMERCIO DE GADO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - BPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 PAR3 ART193. CPTRIB91 ART264. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405. AC STA PROC13574 DE 1992/01/29. AC STA PROC13839 DE 1992/02/06. AC STA IN AD N360 PAG1405. AC STA IN AD N360 PAG1413. |