Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038893 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO INDEFERIMENTO TÁCITO DECLARAÇÃO NEGOCIAL |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente com a Administração contrato administrativo de prestação de serviço docente com remuneração mensal pelo índice 80 e tendo dirigido à entidade competente exposição - requerimento no sentido de ser alterada a cláusula remuneratória de molde a que passasse a ser remunerada pelo índice 120, o silêncio da Administração relativo à pretensão da recorrente, ainda que possa ser interpretado como declaração negocial que não aceita alterar uma cláusula do contrato, não pode constituir uma decisão autoritária, mesmo presumida, da situação da recorrente regulada no contrato, não assumindo, portanto, as características de um acto tácito de indeferimento, que não deixa de ser o seu enquadramento teórico e o seu regime legal, no âmbito dos actos administrativos. II - Não há, pois, acto tácito de indeferimento quando a Administração, perante uma pretensão do co-contraente para ser alterada uma cláusula de um contrato, não emite qualquer pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00050871 |
| Nº do Documento: | SAP19990209038893 |
| Data de Entrada: | 03/12/1998 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | PORT 852/87 DE 1987/11/04 ANEXO XXVI. CPA91 ART109 ART120 ART185 N2 ART186 N1. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG586-587. |