Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019812
Data do Acordão:02/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O D.N. 65/82 não e ilegal, pois foi proferido por entidades com competencia para o efeito, em virtude das delegações de poderes concedidos.
II - A fundamentação da pontuação a atribuir, pelos avaliadores, para efeito de atribuição do premio de rendibilidade, cifra-se na menção dos pontos a considerar tendo em atenção os graus e niveis de pontuação referidos no n. 3 do D.N. 65/82 não deixando de ser fundamentados os pontos atribuidos a cada facto.
Nº Convencional:JSTA00023448
Nº do Documento:SA119870210019812
Data de Entrada:11/17/1983
Recorrente:SANTOS , ARISTIDES
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:662
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1983/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DN 65/82 DE 1982/04/28 N3.
DRGU 20/82 DE 1982/04/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18432 DE 1984/07/19.
AC STA PROC18938 DE 1984/01/12.
AC STA PROC18464 DE 1984/07/12.