Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041763
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ACTO CONDICIONAL
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
FAIXA COSTEIRA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A aprovação de construção condicionada à apresentação de outro projecto cumprindo determinadas exigências de volumetria e soluções arquitectónicas é acto sujeito a condição que, neste caso, funciona como elemento essencial sem a verificação daqueles requisitos, não existe a vontade de aprovar. Os elementos acessórios contidos na pronúncia são essenciais, devem ser nela inseridos, sob pena de a pronúncia não ter o conteúdo que depende da condição, ressalvado, um certo grau de discricionaridade da autoridade autorizante quanto ao conteúdo daqueles.
II - Após a aprovação condicional referida em I, e antes da aprovação de projecto que cumprisse as condições impostas, entrou em vigor PDM do concelho, cujo acto de ratificação em Conselho de Ministros (Resolução n. 66/95, publicada em 10.7.95) excluiu a possibilidade de construção na faixa de 100 m a contar da linha de máxima praia mar de águas vivas equinociais, na qual se situava o local a edificar, pelo que se tornou impossível o efeito esperado da ocorrência da condição. Nestas circunstâncias, o indeferimento de mais um projecto, entretanto apresentado para dar cumprimento às condições, é acto primário legal, e não acto secundário revogatório de acto anterior, uma vez que não chegou a existir definição definitiva de situação favorável ao interessado.
III - A aprovação, mesmo condicional, era também contrária ao disposto no Anexo ao DL 302/90, de 26.9, pelo que o PDM de Ovar estava vinculado a afastar a possibilidade de construção naquela zona de risco de erosão intensa e a CMO interdita de aprovar projectos de construção naquela área, considerada faixa costeira a proteger em termos de nela não ser permitida qualquer construção.
Nº Convencional:JSTA00049392
Nº do Documento:SA119980303041763
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:SOC GESTORA DE CONSTRUÇÕES CORTAR LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL N445/91 DE 1991/11/20 ART23.
DL N208/82 DE 1982/05/26 ART4 N1.
DL N302/90 DE 1990/09/26 ART11.
DL N351/93 DE 1993/10/07 ART4 N1.
DL N100/84 DE 1984/03/29 ART77.