Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041763 |
| Data do Acordão: | 03/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ACTO CONDICIONAL ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO FAIXA COSTEIRA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A aprovação de construção condicionada à apresentação de outro projecto cumprindo determinadas exigências de volumetria e soluções arquitectónicas é acto sujeito a condição que, neste caso, funciona como elemento essencial sem a verificação daqueles requisitos, não existe a vontade de aprovar. Os elementos acessórios contidos na pronúncia são essenciais, devem ser nela inseridos, sob pena de a pronúncia não ter o conteúdo que depende da condição, ressalvado, um certo grau de discricionaridade da autoridade autorizante quanto ao conteúdo daqueles. II - Após a aprovação condicional referida em I, e antes da aprovação de projecto que cumprisse as condições impostas, entrou em vigor PDM do concelho, cujo acto de ratificação em Conselho de Ministros (Resolução n. 66/95, publicada em 10.7.95) excluiu a possibilidade de construção na faixa de 100 m a contar da linha de máxima praia mar de águas vivas equinociais, na qual se situava o local a edificar, pelo que se tornou impossível o efeito esperado da ocorrência da condição. Nestas circunstâncias, o indeferimento de mais um projecto, entretanto apresentado para dar cumprimento às condições, é acto primário legal, e não acto secundário revogatório de acto anterior, uma vez que não chegou a existir definição definitiva de situação favorável ao interessado. III - A aprovação, mesmo condicional, era também contrária ao disposto no Anexo ao DL 302/90, de 26.9, pelo que o PDM de Ovar estava vinculado a afastar a possibilidade de construção naquela zona de risco de erosão intensa e a CMO interdita de aprovar projectos de construção naquela área, considerada faixa costeira a proteger em termos de nela não ser permitida qualquer construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00049392 |
| Nº do Documento: | SA119980303041763 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | SOC GESTORA DE CONSTRUÇÕES CORTAR LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL N445/91 DE 1991/11/20 ART23. DL N208/82 DE 1982/05/26 ART4 N1. DL N302/90 DE 1990/09/26 ART11. DL N351/93 DE 1993/10/07 ART4 N1. DL N100/84 DE 1984/03/29 ART77. |