Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005872 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSIÇÃO ADUANEIRA LIQUIDAÇÃO BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE GARANTIA RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Se o bilhete de despacho de importação de certas mercadorias findou com o pagamento das quantias devidas e necessário ao seu desalfandegamento ou com a prestação da necessária garantia desse pagamento, tem de se dar por assente que as mesmas já haviam sido liquidadas. II - Tendo sido proposto recurso contencioso muito para além do prazo de dois meses em que tal pagamento ou garantia foi feito ou prestado, verificou-se a caducidade do direito de recorrer contenciosamente dessa liquidação. III - Não é de julgar improcedente o recurso jurisdicional para o pleno da Secção com base no facto de a recorrente não ter identificado, devidamente, na petição o acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034036 |
| Nº do Documento: | SAP19891031005872 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORES SARL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART576. LPTA85 ART1 ART28 A ART36 N1 C. CPC67 ART193 N3 ART424 N1 A ART477 N1. ETAF84 ART21 N3. DL 46311 DE 1965/04/27 ART82 ART86 ART426 N4 ART461. CPCI63 ART89. CCIV66 ART158. |