Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005872
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSIÇÃO ADUANEIRA
LIQUIDAÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
PAGAMENTO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Se o bilhete de despacho de importação de certas mercadorias findou com o pagamento das quantias devidas e necessário ao seu desalfandegamento ou com a prestação da necessária garantia desse pagamento, tem de se dar por assente que as mesmas já haviam sido liquidadas.
II - Tendo sido proposto recurso contencioso muito para além do prazo de dois meses em que tal pagamento ou garantia foi feito ou prestado, verificou-se a caducidade do direito de recorrer contenciosamente dessa liquidação.
III - Não é de julgar improcedente o recurso jurisdicional para o pleno da Secção com base no facto de a recorrente não ter identificado, devidamente, na petição o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00034036
Nº do Documento:SAP19891031005872
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORES SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGA41 ART576.
LPTA85 ART1 ART28 A ART36 N1 C.
CPC67 ART193 N3 ART424 N1 A ART477 N1.
ETAF84 ART21 N3.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART82 ART86 ART426 N4 ART461.
CPCI63 ART89.
CCIV66 ART158.