Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021684
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PESSOAL TECNICO DE INSPECÇÃO
LEI ESPECIAL
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO
INSPECTOR COORDENADOR CHEFE
Sumário:I - O Dec-Lei n. 540/79, de 31 de Dez, ao criar a Inspecção-Geral do Ensino proporciona uma nova organização de carreiras de inspecção do Ministerio da Educação, tendo em conta a sua especificidade, enquadravel no art. 24 do Dec-Lei n. 191-C/79 de 29 de Junho.
II - Assim, o provimento de lugares de inspector-coordenador chefe e feito nos termos prescritos na alinea a) do n. 1 do art. 19 do Dec-Lei n. 81/83, de 10 de Fev.
III - Não sendo aplicavel a carreira de inspecção o Dec-Lei n.
191-C/79, tambem não e aplicavel ao provimento dos lugares referidos em II o disposto nos n. 2 e 4 do art. 2 daquele diploma quanto a existencia de serviço correspondente a normal progressão na carreira.
Nº Convencional:JSTA00028341
Nº do Documento:SA119880310021684
Data de Entrada:11/15/1984
Recorrente:PINTO , EURICO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1293
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1984/04/06 E DE 1986/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N4 ART23 ART24.
DL 513-2/79 DE 1979/12/27 ART36 N1.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART39.
DL 229/81 DE 1981/06/25 ART1.
DL 356/82 DE 1982/09/06 ART78 N1.
L 81/83 DE 1983/02/10 ART2 N3 ART19 N1 A.
DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART1.
Aditamento: