Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021684 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PESSOAL TECNICO DE INSPECÇÃO LEI ESPECIAL ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO INSPECTOR COORDENADOR CHEFE |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 540/79, de 31 de Dez, ao criar a Inspecção-Geral do Ensino proporciona uma nova organização de carreiras de inspecção do Ministerio da Educação, tendo em conta a sua especificidade, enquadravel no art. 24 do Dec-Lei n. 191-C/79 de 29 de Junho. II - Assim, o provimento de lugares de inspector-coordenador chefe e feito nos termos prescritos na alinea a) do n. 1 do art. 19 do Dec-Lei n. 81/83, de 10 de Fev. III - Não sendo aplicavel a carreira de inspecção o Dec-Lei n. 191-C/79, tambem não e aplicavel ao provimento dos lugares referidos em II o disposto nos n. 2 e 4 do art. 2 daquele diploma quanto a existencia de serviço correspondente a normal progressão na carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00028341 |
| Nº do Documento: | SA119880310021684 |
| Data de Entrada: | 11/15/1984 |
| Recorrente: | PINTO , EURICO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1293 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1984/04/06 E DE 1986/03/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N4 ART23 ART24. DL 513-2/79 DE 1979/12/27 ART36 N1. DL 540/79 DE 1979/12/31 ART39. DL 229/81 DE 1981/06/25 ART1. DL 356/82 DE 1982/09/06 ART78 N1. L 81/83 DE 1983/02/10 ART2 N3 ART19 N1 A. DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART1. |
| Aditamento: | |