Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493/03 |
| Data do Acordão: | 12/16/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO. |
| Sumário: | Não podendo afirmar-se que “relativamente ao mesmo fundamento de direito” os arestos em confronto “perfilhem solução oposta”, não se verificam os fundamentos do recurso previsto no art. art. 24º, als. b) e c) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA0004681 |
| Nº do Documento: | SAP200412160493 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |