Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028594 |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO DE LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os actos de liquidação de vencimentos realizados por autoridades financeiras da Administração Pública são actos administrativos, e não simples operações materiais, firmando-se na ordem jurídica, com força de caso decidido ou caso resolvido, se não forem objecto de impugnação hierárquica no prazo legal. II - Os actos confirmativos não são verdadeiros actos administrativos, ou por não definirem uma situação jurídica em termos inovatórios, uma vez que não modificam o ordenamento jurídico, ou por não conterem uma estatuição autoritária, por se limitarem a manter o acto confirmado onde essa estatuição se contém. III - Não sendo os actos confirmativos verdadeiros actos administrativos, para efeitos do art. 268, n. 4 da CRP, na redacção da 2 revisão constitucional, não são recorríveis contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00032695 |
| Nº do Documento: | SA119911015028594 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | DAVID , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/06/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 297/80 DE 1980/08/16. LPTA85 ART34. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | JACQUES SALMON CONSEIL D'ÉTAT 1987 PAG115. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG303 PAG346. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG78 PAG202. |