Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028594
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
VENCIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os actos de liquidação de vencimentos realizados por autoridades financeiras da Administração Pública são actos administrativos, e não simples operações materiais, firmando-se na ordem jurídica, com força de caso decidido ou caso resolvido, se não forem objecto de impugnação hierárquica no prazo legal.
II - Os actos confirmativos não são verdadeiros actos administrativos, ou por não definirem uma situação jurídica em termos inovatórios, uma vez que não modificam o ordenamento jurídico, ou por não conterem uma estatuição autoritária, por se limitarem a manter o acto confirmado onde essa estatuição se contém.
III - Não sendo os actos confirmativos verdadeiros actos administrativos, para efeitos do art. 268, n. 4 da CRP, na redacção da 2 revisão constitucional, não são recorríveis contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00032695
Nº do Documento:SA119911015028594
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:DAVID , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/06/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 297/80 DE 1980/08/16.
LPTA85 ART34.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:JACQUES SALMON CONSEIL D'ÉTAT 1987 PAG115.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG303 PAG346.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG78 PAG202.