Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011825 |
| Data do Acordão: | 03/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO OPINATIVO RECURSO CONTENCIOSO PARECER HOMOLOGAÇÃO OBRA SOCIAL MINISTERIO DO ULTRAMAR CASAS ECONOMICAS |
| Sumário: | I - Não constitui acto definitivo e executorio o despacho ministerial que homologa o parecer do presidente da direcção da Obra Social do ex- -Ministerio do Ultramar no sentido de que não podiam ser consideradas para efeito de amortização antecipada quantias que não tenham dado entrada nos cofres da Obra Social, sem que isso seja motivo impeditivo da celebração do contrato de atribuição da casa economica. II - A decisão final so surgira quando a direcção da Obra Social, a quem compete, nos termos do artigo 2 do Regulamento das Casas Economicas da Obra Social do ex-Ministerio do Ultramar, deliberar sobre a atribuição de casas economicas, decida sobre a atribuição ou não da casa. |
| Nº Convencional: | JSTA00008734 |
| Nº do Documento: | SA119800327011825 |
| Data de Entrada: | 07/11/1978 |
| Recorrente: | AMARAL , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1641 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA DE 1978/05/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGU DE CASAS ECONOMICAS DA OBRA SOCIAL DO EX MULT ART2. |
| Aditamento: | |