Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011825
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PARECER
HOMOLOGAÇÃO
OBRA SOCIAL
MINISTERIO DO ULTRAMAR
CASAS ECONOMICAS
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executorio o despacho ministerial que homologa o parecer do presidente da direcção da Obra Social do ex- -Ministerio do Ultramar no sentido de que não podiam ser consideradas para efeito de amortização antecipada quantias que não tenham dado entrada nos cofres da Obra Social, sem que isso seja motivo impeditivo da celebração do contrato de atribuição da casa economica.
II - A decisão final so surgira quando a direcção da Obra Social, a quem compete, nos termos do artigo 2 do Regulamento das Casas Economicas da Obra Social do ex-Ministerio do Ultramar, deliberar sobre a atribuição de casas economicas, decida sobre a atribuição ou não da casa.
Nº Convencional:JSTA00008734
Nº do Documento:SA119800327011825
Data de Entrada:07/11/1978
Recorrente:AMARAL , FRANCISCO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1641
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/05/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU DE CASAS ECONOMICAS DA OBRA SOCIAL DO EX MULT ART2.
Aditamento: