Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015853
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
ADMISSÃO CONDICIONAL
ACTO DE EXCLUSÃO
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
Sumário:Não enferma do vicio de violação de lei o despacho ministerial que exclui definitivamente do concurso documental para promoção a categoria de subinspector principal do quadro da Inspecção do Trabalho (IT) um concorrente que não detinha a categoria de subinspector de 1 classe, exigida pela alinea h) do artigo 46 do Decreto-Lei
48/78, de 21-3, mas apenas a de subinspector de 2 classe, não relevando, ainda que so para efeitos de admissão condicional, modalidade, alias, não contemplada no regulamento do concurso, a pendencia de recurso contencioso de anulação do Desp. do Ministro do Trabalho que efectuou o provimento definitivo do interessado na segunda daquelas categorias e não na de subinspector de 1 classe.
Nº Convencional:JSTA00012006
Nº do Documento:SA119850221015853
Data de Entrada:03/18/1981
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:590
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART109 N2.
DL 48/78 DE 1978/03/21 ART46 H.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART10.