Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/14 |
| Data do Acordão: | 11/18/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | AFIXAÇÃO PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL |
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor da Lei 97/88 de 17 de Agosto a competência para licenciar a publicidade na zona de protecção das Estradas nacionais e cobrar as respectivas taxas é das câmaras municipais na área territorial da sua jurisdição. II - As Estradas Nacionais-EP ficou apenas cometido a emissão de parecer obrigatório previamente ao licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19712 |
| Nº do Documento: | SA2201511180491 |
| Data de Entrada: | 04/29/2014 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | B..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |