Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01035/10 |
| Data do Acordão: | 10/04/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO MINISTÉRIO PÚBLICO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO |
| Sumário: | Ocorre nulidade processual secundária, com violação do princípio do contraditório (art. 3º/3 do CPC), se o acórdão anulatório concede provimento a recurso contencioso, por procedência de vício novo, não invocado pelo recorrente, arguido pelo Ministério Público, no parecer final, sem que à entidade demandada, autora do acto, tenha sido dada a possibilidade de se pronunciar sobre a questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13303 |
| Nº do Documento: | SA12011100401035 |
| Recorrente: | SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |