Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041784 |
| Data do Acordão: | 04/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PAGAMENTO DE QUANTIA INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | I - A expressão "visando a obtenção de uma vantagem patrimonial" usada no n. 3 do art. 8 da Lei n. 27/96, não se refere a toda e qualquer vantagem patrimonial, mas a uma vantagem ilícita no sentido de que não é devida. II - A participação numa decisão tomada por unanimidade, que mandou pagar os honorários devidos à empresa de que a sua mulher era sócia, não tendo intervindo na adjudicação e posterior anulação dessa adjudicação, tendo o trabalho sido prestado de acordo com o contrato e esse pagamento proposto pelo GAT, órgão independente da Administração Autárquica, não constitui, só por si, a obtenção de uma vantagem ilícita determinante da perda de mandato do Presidente da Câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00046358 |
| Nº do Documento: | SA119970403041784 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | RAMOS , JAIME |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/01/97. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER LOC. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 N3. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9. CPA91 ART2 N2 ART13 ART44 ART48 ART51. |