Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041784
Data do Acordão:04/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PAGAMENTO DE QUANTIA
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - A expressão "visando a obtenção de uma vantagem patrimonial" usada no n. 3 do art. 8 da Lei n. 27/96, não se refere a toda e qualquer vantagem patrimonial, mas a uma vantagem ilícita no sentido de que não é devida.
II - A participação numa decisão tomada por unanimidade, que mandou pagar os honorários devidos à empresa de que a sua mulher era sócia, não tendo intervindo na adjudicação e posterior anulação dessa adjudicação, tendo o trabalho sido prestado de acordo com o contrato e esse pagamento proposto pelo GAT, órgão independente da Administração Autárquica, não constitui, só por si, a obtenção de uma vantagem ilícita determinante da perda de mandato do Presidente da Câmara.
Nº Convencional:JSTA00046358
Nº do Documento:SA119970403041784
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:RAMOS , JAIME
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/01/97.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 N3.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9.
CPA91 ART2 N2 ART13 ART44 ART48 ART51.