Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005410
Data do Acordão:08/21/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
VENDA DE PREDIO EXPROPRIADO
LOTEAMENTO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
Sumário:I - So e de decretar a suspensão da executoriedade das deliberações recorridas quando a respectiva execução possa ocasionar ao recorrente prejuizo irreparavel ou de dificil reparação, que surja como consequencia necessaria e imediata da execução do acto recorrido, e não como simplesmente possivel, eventual ou imediato.
II - So e de considerar irreparavel ou de dificil reparação o prejuizo que não e susceptivel de vir a ser indemnizado ou, embora indemnizavel, se torna impossivel determinar a sua extensão.
III - Não e de suspender a execução da deliberação que ordenou a venda em hasta publica de uns lotes de terreno expropriados se o pedido de suspensão se fundamenta na possibilidade de ser reconhecido, em recurso pendente, o direito a reversão dos ditos lotes de terreno.
Nº Convencional:JSTA00026146
Nº do Documento:SA119580821005410
Data de Entrada:08/16/1958
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:LOPES , CLOTILDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/02/20 IN COL AC PAG126.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG260.