Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036480
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE LEGÍTIMO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa por si suposta falta de interesse ou desnecessidade do requerente.
II - Cabe exclusivamente ao requerente ajuizar desse interesse ou necessidade e, bem assim, da utilidade da licitude dos fins para que pretende usá-la.
III - Esses concretos fins não têm que ser concretizados no respectivo requerimento, bastando que o interessado nele refira genericamente destinar a certidão ao uso dos meios administrativos e ou contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00042471
Nº do Documento:SA119950117036480
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC372/92 DE 1993/10/27.