Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036480 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE LEGÍTIMO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa por si suposta falta de interesse ou desnecessidade do requerente. II - Cabe exclusivamente ao requerente ajuizar desse interesse ou necessidade e, bem assim, da utilidade da licitude dos fins para que pretende usá-la. III - Esses concretos fins não têm que ser concretizados no respectivo requerimento, bastando que o interessado nele refira genericamente destinar a certidão ao uso dos meios administrativos e ou contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042471 |
| Nº do Documento: | SA119950117036480 |
| Data de Entrada: | 12/06/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC372/92 DE 1993/10/27. |