Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048153
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
REQUERIMENTO.
PRAZO.
DESEMPREGO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
DESPEDIMENTO.
Sumário:I - Nas situações de cessação do contrato de trabalho por efeito de decisão de despedimento, com base em justa causa, "data do desemprego" é, para os termos dos artigos 37.º, e 38.º, n.º 1, do DL n.º 79-A/89 (do mesmo modo, artigos 61.º, n.º 1, e 62.º, n.º 1, do DL n.º 119/99), o dia imediatamente subsequente àquele em que o trabalhador recebe a comunicação pela entidade patronal de que proferiu decisão de despedimento, e não o dia imediatamente subsequente àquele é que é proferida ou em que transita a decisão judicial proferida em acção de impugnação do despedimento intentada pelo trabalhador;
II - É irrelevante o erro de direito, quando o acto administrativo é praticado com base em norma inaplicável, mas há outra norma com base na qual o acto se justifica e o interessado teve oportunidade de discutir a questão da aplicabilidade deste outro regime;
III - O DL 119/99 entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 (cfr. artigo 80.º), por isso, a extemporaneidade de requerimento a solicitar prestações de desemprego, formulado em 18.6.1999, não se poderia fundamentar, como expressamente foi, nesse diploma;
IV - Ao contrário do que acontece no regime do DL 119/99, em que o prazo para formular o requerimento é de 90 dias consecutivos, no regime do DL 79-A/89, que era o aplicável, o prazo de 90 dias previsto no seu artigo 37.º suspendia-se aos sábados domingos e feriados, por força da aplicação supletiva do artigo 72.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo.
V - Verificando-se no caso dos autos que perante a contagem do prazo nos termos dos preceitos e diplomas aplicáveis o requerimento era, igualmente, extemporâneo, deve actuar o princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00058639
Nº do Documento:SA120030114048153
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CHEFE DA REPARTIÇÃO DE REGISTO DE REMUNERAÇÃO DO CRSS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2001/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CONST97 ART214 N3.
CPA91 ART74 ART100.
CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART72 N1 B.
CPC96 ART668 N1 D E ART684 N3.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 418/93 DE 1993/12/24 ART37 ART38 N1.
DL 119/99 DE 1999/04/14 ART6 ART7 N1 A ART10 A ART61 N1 ART62 N1 ART63 ART80.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 ART3 N1 A ART39.
ETAF84 ART4 G.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 C ART12 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45844 DE 2001/03/07.; AC STAPLENO PROC21448 DE 1999/10/15 IN AP-DR 2001/06/21 PAG1155.; AC STAPLENO PROC35821 DE 1999/04/28.; AC STAPLENO PROC31173 DE 2000/04/13.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07.; AC STA PROC47825 DE 2002/04/14.; AC STA PROC33815 DE 2001/06/05.
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