Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046934
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
PRESCRIÇÃO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Dado que o requerente da reversão carece actualmente de um direito de propriedade que incidiria sobre os bens anteriormente expropriados, é impossível que o acto administrativo recusante da reversão ofenda o conteúdo essencial daquele direito.
II - O conceito de «instrução», de que depende a aplicabilidade do disposto no art. 100º do CPA designa, em termos latos, uma qualquer conduta destinada a captar e estabelecer os dados de facto que servirão de base à ponderação e à eleição inerentes ao acto de decidir .
III - Não há «instrução» se o parecer, informação ou proposta que haja antecedido o acto decisório formar com este um todo funcional, carecendo essa actividade preliminar de uma qualquer dimensão instrutória, ainda que no mais lato sentido do termo, e resumindo-se ela ao enunciado de uma solução que o autor do acto poderia, por si só e sem mais, aplicar ao requerimento em apreço.
IV - O direito de reversão cessa «quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação» (artº 5° n.º 4, al. a), do Código das Expropriações).
V - Enquanto «terminus a quo» desse prazo de 20 anos, o conceito de «adjudicação» deve ser tomado num sentido genérico, significando qualquer acto jurídico que definitivamente provoque o ingresso do bem expropriado na esfera jurídica do expropriante.
VI - Assim, não existe direito de reversão relativamente a bens expropriados há mais de 60 anos, independentemente da modalidade de que a expropriação então se revestiu.
VIl - No uso de poderes estritamente vinculados, não é concebível a ofensa dos princípios genericamente ordenadores da actividade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00056648
Nº do Documento:SA120011024046934
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 2000/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
DL 17508 DE 1929/10/22 ART7.
L 168/99 DE 1999/09/18 ART5 N4.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43635 DE 2000/02/03.; AC STA PROC42324 DE 1998/03/26.
Aditamento: