Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046934 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - Dado que o requerente da reversão carece actualmente de um direito de propriedade que incidiria sobre os bens anteriormente expropriados, é impossível que o acto administrativo recusante da reversão ofenda o conteúdo essencial daquele direito. II - O conceito de «instrução», de que depende a aplicabilidade do disposto no art. 100º do CPA designa, em termos latos, uma qualquer conduta destinada a captar e estabelecer os dados de facto que servirão de base à ponderação e à eleição inerentes ao acto de decidir . III - Não há «instrução» se o parecer, informação ou proposta que haja antecedido o acto decisório formar com este um todo funcional, carecendo essa actividade preliminar de uma qualquer dimensão instrutória, ainda que no mais lato sentido do termo, e resumindo-se ela ao enunciado de uma solução que o autor do acto poderia, por si só e sem mais, aplicar ao requerimento em apreço. IV - O direito de reversão cessa «quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação» (artº 5° n.º 4, al. a), do Código das Expropriações). V - Enquanto «terminus a quo» desse prazo de 20 anos, o conceito de «adjudicação» deve ser tomado num sentido genérico, significando qualquer acto jurídico que definitivamente provoque o ingresso do bem expropriado na esfera jurídica do expropriante. VI - Assim, não existe direito de reversão relativamente a bens expropriados há mais de 60 anos, independentemente da modalidade de que a expropriação então se revestiu. VIl - No uso de poderes estritamente vinculados, não é concebível a ofensa dos princípios genericamente ordenadores da actividade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056648 |
| Nº do Documento: | SA120011024046934 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 2000/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. DL 17508 DE 1929/10/22 ART7. L 168/99 DE 1999/09/18 ART5 N4. DL 46027 DE 1964/11/13 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43635 DE 2000/02/03.; AC STA PROC42324 DE 1998/03/26. |
| Aditamento: | |