Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015644
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - E clara, coerente e suficiente a fundamentação do despacho de declaração de utilidade publica urgente de determinada expropriação solicitada por uma camara municipal que, para alem das disposições legais que a permitem, aponta o destino de interesse publico da mesma.
II - Tal despacho não depende de previa autorização da assembleia municipal, ja que a aquisição dos bens e posterior e pode nem sequer vir a concretizar-se.
III - As obras a que se refere o n. 3 do artigo
10 do Codigo das Expropriações são as que importam alteração fisica do meio ambiente, e não as de mera conservação, aproveitamento ou adaptação interna de um edificio.
IV - Quem invoca o desvio de poder deve indicar o fim ilicito prosseguido pelo acto recorrido, assim como demonstrar factos que conduzam a convicção de que o motivo principalmente determinante do agente não condiz com o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00014918
Nº do Documento:SA119850605015644
Data de Entrada:01/09/1981
Recorrente:CENTRO RECREATIVO DE ESTARREJA
Recorrido 1:MINJ - CM DE ESTARREJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1976
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CEXP76 ART9 N2 ART10 N3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
LAL77 ART48 N1 L ART62 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/23 IN RLJ ANO114 PAG157.
Referência a Doutrina:LEMOS PINTO CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO PAG38.