Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002584
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
INEXISTENCIA DO CREDITO BASE
MANIFESTO NÃO CANCELADO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Instaurada execução fiscal para cobrança de imposto de capitais, secção A, o executado pode opor-se-lhe com base na ilegitimidade contemplada na alinea b), segunda parte, do artigo 175 do CCI.
II - E integra tal ilegitimidade a alegada inexistencia, no periodo a que respeita o imposto exequendo, do credito base, embora subsista, por não cancelado, o respectivo manifesto.
III - E que, por inexistente, e tal credito insusceptivel de posse por banda de quem quer que seja, incluindo o executado ou seu sucessor.
Nº Convencional:JSTA00003901
Nº do Documento:SA219840404002584
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARROS , MONTEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Referência Publicação 1:AD N275 ANOXXIII PAG1277
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART66 ART67 ART74 ART76 F G ART93 PARUNICO ART175 ART176 B.